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O que é o Auxílio Reclusão?

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Alvo de muita polêmica, o Auxílio Reclusão é o benefício social que tem confundido a cabeça dos brasileiros, saiba o que é o Auxílio Reclusão, como funciona, quem tem direito, qual a associação com o INSS e qual o verdadeiro valor em dinheiro. Acompanhe o artigo completo e tire todas as suas dúvidas a respeito do Auxílio Reclusão.

O Auxílio Reclusão é um benefício social pago pelo INSS, criado no ano e 1960 e direcionado aos familiares e dependentes do segurado em estado de reclusão. Em outras palavras, o Auxílio Reclusão não é pago ao preso mas à família que dependia financeiramente do recluso, principalmente se o detento fosse o único provedor da família.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os considerados dependentes, isto é, unicamente quem depende financeiramente do detento. Contudo, existem três classes hierárquicas que definem quem tem prioridade para receber o Auxílio Reclusão.

Reprodução: Freepik

Classe 1: Cônjuges, companheiros (referente à união estável), filho menor de 21 anos não emancipado, filho inválido ou que possua deficiência mental, intelectual ou grave, de qualquer idade. Têm prioridade por ter a dependência econômica presumida, pois presume-se que tinham maior vínculo com o preso, o que não requer comprovação à justiça ou ao INSS da dependência.

Classe 2: Pais do detento. A classe dois assiste aos pais do preso, no entanto, nesse caso deve ser comprovado ao INSS que os pais do detento dependiam economicamente dele. Essa classe só tem acesso ao Auxílio Reclusão caso não hajam dependentes da classe 1.

Classe 3: Irmãos do detento com as seguintes condições, irmão menor de 21 anos não emancipado, irmão inválido ou que possua deficiência mental, intelectual ou grave, de qualquer idade. Essa classe só tem acesso ao Auxílio Reclusão em caso de não haver dependentes das classes dois e um.

Dar entrada no Auxílio Reclusão

Reprodução: Freepik

Para dar entrada no Auxílio Reclusão é necessário cumprir uma série de requisitos, sendo elas: Comprovar prisão do segurado, segurado preso ser de baixa renda, qualidade de segurado do preso, possuir dependentes, segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir da data 18/06/2019 (não são comtempladas prisões ocorridas antes desta data), segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração tampouco auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria ou abono de permanência de serviço.

Documentos necessários para Auxílio Reclusão

Reprodução: Freepik

Os documentos necessários para Auxílio Reclusão são: identidade e CPF tanto do preso como do dependente requerente, documento comprobatório de dependência do requerente (em caso de classe 1 certidão de casamento do cônjuge e de nascimento dos filhos), declaração emitida pela autoridade carcerária que informe a data da prisão e o tipo de regime que o detento cumpre e documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como por exemplo, carteira de trabalho.

Valor do Auxílio Reclusão

Reprodução: Freepik

Muito se especula a respeito do valor do Auxílio Reclusão, contudo, o valor verdadeiro desse benefício social é o equivalente a um salário-mínimo que corresponde no ano de 2023 à quantia de R$ 1.302,00, não podendo jamais superar o valor de um salário mínimo.